A Nota Fiscal Fácil foi anunciada em dezembro de 2019 com previsão para o início de 2020. Na prática, a iniciativa consiste na disposição de um aplicativo mobile e de um portal web para emissão de notas fiscais de forma simplificada por meio de um cadastro de informações mínimas.

O projeto foi uma iniciativa do Sebrae e tem como público-alvo principal pequenos negócios contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Como funciona a Nota Fiscal Fácil?

Através do Ajuste SINIEF 37/2019 foi instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, que como vimos, tem como fim, uma simplificação da emissão de documentos fiscais. 

Dentre eles: 

-Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, modelo 65

-Conhecimento de Transporte Eletrônico– CTe, modelo 57

-Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe, modelo 58

-Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55 com o propósito de:

-acobertar entrada em devolução de mercadorias

-acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inclusive interestaduais

-notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais

A adesão será realizada de acordo com as definições de cada Estado, e implica na vedação de emitir os documentos relacionados através de qualquer outro sistema. 

Ainda esse ano, será lançado o MOC, Manual de Orientação do Contribuinte, que irá explicitar todos os detalhes técnicos correspondentes ao Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil e suas ferramentas de emissão. 

Nota Fiscal Fácil

Como será a emissão de documentos via Nota Fiscal Fácil

A Nota Fiscal Fácil poderá ser obtida por meio de um aplicativo disponível para dispositivo móveis, pela página do Portal Nacional da NFF ou por algum outro meio que possa vir a ser especificado pelo MOC. 

De acordo com o Ajuste SINIEF 37/19, serão necessárias as seguintes informações para geração do documento via ferramente emissora: 

1) data, hora e número sequencial diário de emissão (informação gerada automaticamente pela ferramenta emissora e confirmados pelo contribuinte);

2) código do ponto ou equipamento de emissão (informação gerada automaticamente pela ferramenta emissora e confirmados pelo contribuinte);

3) dados de identificação do adquirente ou tomador:

a) por sua solicitação, o CNPJ ou CPF do adquirente ou, tratando-se de estrangeiro, número de documento de identificação admitido na legislação civil;

b) nas operações de entrega a domicílio, nome e endereço do adquirente;

c) nas prestações de serviço de transporte, nome do tomador e endereço de entrega;

d) dados que permitam o envio do endereço para consulta eletrônica do Documento Auxiliar especificado neste Ajuste;

4) na circulação de mercadorias, especificação de cada um dos itens da operação por meio das seguintes informações:

a) descrição;

b) quantidade;

c) valor unitário;

d) opcionalmente: código do produto, e desconto no valor do item;

5) na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas:

a) número do Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas – RNTRC do emitente;

b) Informações da carga transportada;

c) dados referentes ao início e fim da prestação de serviço de transporte;

d) opcionalmente, dados do documento de arrecadação utilizado para recolher o ICMS devido na prestação; e

e) valor total da prestação;

6) opcionalmente, desconto no valor total da operação ou prestação;

7) valor dos tributos referentes à operação ou prestação (informação gerada automaticamente pela ferramenta emissora e confirmados pelo contribuinte).

Adesão ao regime Nota Fiscal Fácil

Você tem interesse em aderir ao regime?

A adesão poderá ser feita por opção do contribuinte, sempre condicionada à aprovação do Fisco na unidade federada onde o negócio está estabelecido. Além disso, pode ser estabelecida como obrigação pela unidade federada para alguns grupos de contribuintes. 

No entanto, da mesma forma, sua participação pode ser vetada em todo ou em parte, também a critério do Fisco da unidade federada. 

Ao aderir ao programa, deverá ser realizado um cadastramento pela administração tributária. Feito isso, é vedada a emissão dos documentos relacionados ao regime por outros meios. 

Sendo assim, após realizar o seu cadastro adequadamente, você só poderá emitir NFCe, CTe, MDFe 3 NFe via Portal da Nota Fiscal Fácil. 

Contudo, tal cláusula não é válida para operações sujeitas a impostos incidentes sobre o comércio no exterior ou ao Imposto sobre Produtos Industrializados. 

Agora nos resta esperar. A previsão é de que o ajuste entre em vigor a partir do dia 1° de julho e de que traga mais facilidade para sua gestão fiscal. 

E ai? Gostou das novidades? 

Ainda não temos informações completas sobre o tema, mas estamos no aguardo pelo Manual de Orientação do Contribuinte para sabermos exatamente o que há de novo e como aproveitaremos suas vantagens. 

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